Departamento Pessoal para Cooperativas em Macapá | Folha de Cooperados e CLT | Alves

Departamento Pessoal para Cooperativas: Cooperado NÃO é funcionário CLT.
O maior erro contábil que vemos em Macapá: registrar cooperado como CLT. Isso gera processo trabalhista e multa do Ministério do Trabalho.
Cooperado recebe REPASSE DE SOBRAS, não salário.

Como fazemos certo na Alves:
PARA SEUS COOPERADOS (Sem risco trabalhista):
1. Folha de Repasse de Sobras: Cálculo correto da produção de cada cooperado, com IRRF e INSS de autônomo.
2. eSocial para Cooperado: Envio correto como contribuinte individual, não como CLT.
3. Declaração de Informes: Informe de repasse para o cooperado fazer o IR.PARA SEUS FUNCIONÁRIOS CLT (Quando a cooperativa contrata):
1. Admissão, Folha, Férias e 13º: Tudo no eSocial.
2. Guias e Obrigações: FGTS, INSS, RAIS, CAGED, GFIP.
3. Rescisão sem erro: Cálculo que não gera multa.

Diferença da Alves: Sabemos separar o que é cooperado e o que é CLT.
Seu balanço fica certo para a OCB/AP e você dorme tranquilo sem medo de fiscalização.
Está pagando FGTS de cooperado?
Você está perdendo dinheiro todo mês.
 

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